Desembargadores entenderam que lei feria princípios constitucionais e extrapolava a competência do Município no tocante ao assunto
DA REDAÇÃO
Em vigor há quase dois anos, a lei 1.051, de Santos, no litoral paulista, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assinado pelo relator João Carlos Saletti.
A publicação do acórdão ocorreu na última quarta (11).
Alvo de polêmicas à época, a lei proibia a concessão e renovação do alvará de licença.
E ainda: localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que comercializam animais domésticos.
Ela foi apresentada pelo vereador Benedito Furtado (PSB).
Contou com a aprovação pela Câmara, com a devida sanção do então prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
Pelo menos 24 desembargadores declararam a insconstitucionalidade.
Ou seja, eles acolheram a ação ajuizada pela Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia – Ablaquariofilia e a Flora e Fish Aquários Ltda.
Invasão de competência
Assim, os desembargadores entenderam que houve “invasão da competência da União, Estados e Distrito Federal, ao tratar sobre ‘proteção e consumo’ e ‘proteção ao meio ambiente’.
“Ao vedar por completo o comércio de animais domésticos, o legislador municipal atuou em descompasso com a Constituição Federal”, escreveu o desembargador Paulo Barcellos Gatti.
Além disso, os magistrados entenderam que a lei viola a garantia ao livre exercício da atividade econômica.
Ou seja, “ao restringir totalmente o comércio de animais domésticos (que, embora controversa, é lícita) de forma desproporcional à sua finalidade, fora da margem de discricionariedade do legislador municipal’.
Em sua defesa, a empresa (Flora e Fish) informa que é estabelecimento comercial de pequeno porte atuando na venda de peixes ornamentais em Santos.
E com a lei, se viu impossibilitada de manter suas atividades.
Além disso, incluía não só a venda de animais, mas também de utensílios e outros produtos pets.
Não bastasse, “não poderia o Poder Público relegar aos lojistas, devidamente licenciados para a atividade de venda de animais, à ilegalidade no desenvolvimento de negócio lícito”.
E que não poderia imputar “fatos ofensivos a uma generalidade de comerciantes”.
Prefeitura
Em sua defesa, a Prefeitura informou que a lei complementar estava “calcada nas disposições específicas da Constituição Federal, garantindo ao Município legislar sobre matéria de interesse local, com intuito de proteger a fauna, bem como vedar práticas que submetem os animais à crueldade”.
Além disso, a Administração se defendeu apontando a existência de criadouros clandestinos.
Não bastasse, “muitos destes infligem maus tratos aos animais e que muitos dos animais comercializados em lojas provêm de tais criadouros”.
E ainda, “que a exposição dos animais para venda em estabelecimentos comerciais também pode configurar maus tratos, por ficarem confinados em espaços pequenos”.
Desembargadores recusam
No entanto, não foi este o entendimento dos desembargadores.
“A questão da proibição de venda de animais domésticos por estabelecimentos comerciais não (negrito conforme original) se limita ao interesse local, mas ao revés, transcende os limites do município, consubstanciando-se em pauta nacional”, enfatizou no acórdão o relator João Carlos Saletti.
“Embora possível aos municípios legislar em interesse local com o intuito de proteger a fauna, como vedam práticas que submetam os animais à crueldade, não há no âmbito de Santos particularidade que justifique a edição de legislação dessa natureza com amparo na Constituição”, acrescentou.
E ainda: “se a preocupação é evitar maus tratos aos animais domésticos colocados à venda, muitos oriundos (supostamente) de criadouros clandestinos, impõe-se atuação ostensiva na esfera administrativa, cabendo à Municipalidade a responsabilidade de fiscalizar e exercer seu poder de polícia, coibindo tais atos”.
Comemoração
O presidente da Federação de Cinofilia do Estado de São Paulo, Paulo Eduardo Costa, comemorou o resultado.
Costa responde pelos kennels clubs, que atuam com cães de raça, espalhados pela estado de São Paulo.
“A lei é nociva, pois proibia a criação de animais de qualquer natureza”, disparou.
“Tratava-se de uma grande tolice, pois proibia uma atividade comercial lícita”, acrescentou.
Prefeitura
Em nota, a Prefeitura informa que cumprirá a decisão judicial tão logo for intimada formalmente.
A decisão judicial determinou que a Prefeitura se abstenha de impedir a renovação dos referidos alvarás, bem como de impedir a comercialização dos animais com base na referida lei.
O recurso foi encaminhado ao TJ-SP.
Todavia, o relator julgou a lei municipal inconstitucional.
TJ considera inconstitucional lei que proíbe venda de animais domésticos | Boqnews