Em muitas regiões do globo, as mais variadas espécies de animais são utilizadas pelo homem, como os falcões na caça, os pombos correios nas correspondências, os elefantes e camelos para o transporte. Apesar dos animais domésticos serem muito importantes no mundo atual colaborando em muito com os seres humanos, nem sempre o homem os tratou bem, levando-os a enormes sacrifícios e muitas crueldades, como por exemplo, os eqüinos, que são utilizados até o limite se suas forças e quando ficam velhos, muitas vezes são sacrificados, às vezes de forma violenta e cruel. Temos que lembrar que os eqüinos são utilizados na fabricação de soros utilizados contra picada de cobras e escorpiões. Os bovinos, suínos, patos e frangos vêm sendo sacrificados por muitos matadores com requintes de crueldade.


Nos últimos anos, as sociedades têm se sensibilizado contra as ações de maus tratos e crueldade contra animais. Diversas entidades estão se preocupando com esta questão. A chamada “humanização” com regras muito claras e definidas evitando qualquer sofrimento ou dano aos animais.


Muitos costumes como a briga de galos e de canários têm que ser combatidos com muita coragem e determinação. Lembramos a grande manifestação popular na Europa contra as touradas da Espanha. No México, as touradas também estão encontrando muita resistência por parte da sociedade. A famosa Farra do Boi no Sul do nosso Brasil já foi proibida pela Justiça. Cresce a cada dia o número de pessoas, médicos veterinários e associações de defesa dos animais e, em muitos países, já há uma legislação que protege os animais, no sentido de evitar o sofrimento e o mau-trato, como no caso do nosso País.


No Brasil, maltratar animais, sejam eles domésticos ou silvestres, caracterizava até pouco tempo contravenção penal (artigo 64 da lei de contravenções penais, de 1941), mas com a Lei número 9.605, de 13 de fevereiro de 98, que disciplina os crimes ecológicos, passou a ser crime, com detenção de três meses a um ano e multa, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


Não podemos nos esquecer que existe uma Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrita pelo Brasil, onde relaciona entre os direitos dos animais o de não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais, bem como não ser submetido à sofrimentos físicos ou comportamentais antinaturais, assim como o artigo 14 da Carta da Terra criada na Rio + 5, que diz que devemos tratar todas as criaturas decentemente e protegê-las da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.


Diante do exposto, podemos concluir que qualquer ato cruel aos animais é crime e revela uma grande insensibilidade do ser humano, mostrando que muitos são mal agradecidos àqueles que nos ajudam.