PARA quem vai sair de férias e quer levar seu animal de estimação é importante planejar o transporte, pois as regras variam para viagens nacionais e internacionais. No caso das internacionais, as normas também mudam de país para país.

Para as viagens nacionais, basta o atestado sanitário, emitido pelo veterinário do animal garantindo o bom estado de saúde e a carteira de vacinação antirrábica atualizada. As companhias aéreas fazem exigências específicas sobre o tamanho e material utilizado na caixa de transporte do animal.

Quando a viagem é para o exterior as exigências são maiores e determinadas pelas autoridades dos países de destino. Uma grande preocupação, destacada pelo auditor fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, é que os animais podem ser responsáveis pela transmissão de doenças que afetam até mesmo os humanos e podem transportar, também, parasitas eventualmente presentes em determinado país e causar danos em outra realidade sanitária.

Os países que compõem o Mercosul admitem o trânsito de animais com o Passaporte para Cães e Gatos. O documento é expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), deve estar devidamente atualizado e legalizado pelo auditor fiscal federal agropecuário médico veterinário e precisa conter todos os dados do animal, bem como das vacinas aplicadas. É necessário que o animal tenha um microchip de identificação. O documento é válido apenas para cães e gatos.

Para os países que compõem a União Europeia o dono vai precisar implantar o microchip e, em seguida, vacinar o animal contra raiva. Trinta dias depois da vacinação, deve procurar um veterinário e solicitar um exame de sorologia a ser enviado para o único laboratório credenciado a fazer esse tipo de exame no Brasil, que fica em São Paulo. Passados 90 dias da coleta do sangue para a sorologia o dono deve procurar um dos postos do Vigiagro com o laudo da sorologia, atestado sanitário e carteira de vacinação atualizada, e solicitar a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI).

Para países como Estados Unidos e Canadá basta levar o atestado sanitário sobre o bom estado de saúde do animal e os comprovantes de vacinação antirrábica até o posto da Vigilância Agropecuária Internacional para emissão do CVI.

Atenção especial no transporte

SE a viagem exige pegar a estrada, além da vistoria regular do automóvel, alguns cuidados são essenciais na hora de transportar o pet. O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe transportar animais em partes externas do veículo, salvo em casos devidamente autorizados. Já o artigo 252 não permite que os motoristas dirijam com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas. Para garantir que seu pet fique confortável e seguro, o ideal é usar o cinto de segurança adaptado para animais, uma cadeira própria para cães ou, ainda, uma caixa de transporte.