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3 a 9 de janeiro de 2009
Editorial – P2

A nossa Câmara Municipal de Santos entre os inúmeros trabalhos votou sobre a alleração no parágrafo único do Artigo 294 do Código de Posturas do Município, que trata da proibição de cães transitarem na faixa de areia, mesmo com coleira e na companhia do proprietário. Os gatos mesmo com coleiras e com os proprietários também náo poderão freqüentar a faixa de areia, o que concordamos plenamente. Sempre achei que seria mais fácil colocar placas mostrando que a areia pode transmitir doenças para os pets de estimação pois assim desestimularia por completo que as pessoas levassem seus animais para estes locais. Em outros locais no mundo como na Europa, algumas praias tem placas mostrando aos proprietários de animais o perigo que pode representar aquele local. No Brasil a pouco tempo foram colocadas placas no Río de Janeiro neste sentido (Praia do Arpoador).

Se o proprietário que ama o seu bichinho de estimação tiver consciência que a areia pode transmitir muitas doenças (principalmente dermatológicas oculares) ele mesmo não os levará a areia da praia.

Eduardo Filetti médico veterinário professor da Unisanta